Permite informar a Câmara Municipal sobre a intenção de iniciar os trabalhos das operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:
Requerente/Titular
Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística.
Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:
Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar nomeadamente os seguintes, em função da respetiva qualidade:
Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato;
Comodatário/a – Fotocópia do contrato de comodato;
Titular do direito de uso e habitação, Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
Promitente-Comprador/a - Fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente direito de realizar a operação urbanística subjacente ao pedido;
Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.
Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
Representante
Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber
2.1. Âmbito do Pedido
A execução das obras e trabalhos sujeitos a licença, só pode iniciar-se depois de emitido o respetivo alvará, com exceção das situações referidas no ponto seguinte e salvo o disposto no artigo 113.º do RJUE.
As obras e os trabalhos sujeitos ao regime da comunicação prévia podem iniciar-se nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do RJUE.
As obras e trabalhos referidos no artigo 7.º do RJUE só podem iniciar-se depois de emitidos os pareceres ou autorizações aí referidas ou após o decurso dos prazos fixados para a respetiva emissão.
A pessoa encarregada da execução dos trabalhos está obrigada à execução exata dos projetos e ao respeito pelas condições do licenciamento ou comunicação prévia.
2.2. Custo Estimado
Não aplicável.
2.3. Meios de Pagamento
Não aplicável.
2.4. Legislação Aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
Regulamento de Taxas Municipais.
2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
Remeter uma mensagem para geral@cm-penalvadocastelo.pt;
Preencher o respetivo formulário no Balcão Único Municipal;
Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-penalvadocastelo.pt ou envie um e-mail para geral@cm-penalvadocastelo.pt.
2.6. Contactos
Câmara Municipal de Penalva do Castelo
Morada: Avenida Castendo 3550-185 Penalva do Castelo
Segunda a Sexta-feira das 9h00m às 12h30m, e das 14h às 17h30m (pagamentos presenciais na tesouraria até às 16h).
O que posso esperar
3.1. Prazos de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
Até cinco dias antes do início dos trabalhos, a câmara municipal deve ser informada dessa intenção, assim como da identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.