2.1. Âmbito do Pedido - De acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 17.º do RJUE, o eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia deve ser efetuado no prazo de um (1) ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia e é sempre acompanhado de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável.
- Decorrido o prazo fixado no ponto anterior, o particular pode requerer ao Presidente da Câmara Municipal a declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável, devendo o mesmo decidir no prazo de 20 dias e correndo novo prazo de um (1) ano para efetuar a apresentação dos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia se os pressupostos se mantiverem ou se o Presidente da Câmara Municipal não tiver respondido no prazo legalmente previsto.
2.2. Custo Estimado As condições para solicitar a isenção ou redução de taxas encontram-se previstas no artigo 6.º do Regulamento de Taxas do Município de Penalva do Castelo.
2.3. Meios de Pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN: PT50003506000000005143087 Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online; ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-penalvadocastelo.pt); iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação Aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria nº 113/2015 de 22 de abril, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- Regulamento de Taxas Municipais.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para geral@cm-penalvadocastelo.pt;
- Preencher o respetivo formulário no Balcão Único Municipal;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-penalvadocastelo.pt ou envie um e-mail para geral@cm-penalvadocastelo.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Penalva do Castelo
Morada: Avenida Castendo 3550-185 Penalva do Castelo Telefone: +(351) 232 640 020 Fax: +(351) 232 640 021/22 E-mail: geral@cm-penalvadocastelo.pt Site institucional: www.cm-penalvadocastelo.pt Serviços online: servicosonline.cm-penalvadocastelo.pt.
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 9h00m às 12h30m, e das 14h às 17h30m (pagamentos presenciais na tesouraria até às 16h). |