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Permite requerer a inspeção periódica, extraordinária ou a reinspeção de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online - servicosonline.cm-penalvadocastelo.pt.;
  • Atendimento presencial - Balcão Único Municipal;
  • Correio postal;
  • E-mail.


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Balcão Único Municipal;
  • Site institucional - www.cm-penalvadocastelo.pt.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Inspeção ou Reinspeção - Elevadores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Inspeção ou Reinspeção - Elevadores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Inspeção Periódica ou Reinspeção – Pode ser requerida pelo(s) proprietário(s) da instalação, administração de condomínio do prédio ou a Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) dos equipamentos mecânicos do edifício, caso exista acordo entre o(s) proprietário(s) e a mesma.
    • Inspeção extraordinária – Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva.
    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

Inspeção Periódica

As inspeções devem ser realizadas com a seguinte periodicidade: 

  • No caso dos ascensores:
    • 2 anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público; 
    • 4 anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços; 
    • 4 anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos; 
    • 6 anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior; 
    • 6 anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
    • 6 anos, nos casos não previstos nos referidos anteriormente.


No caso das escadas mecânicas e tapetes rolantes, 2 anos e dos monta-cargas, 6 anos.


Inspeção Extraordinária

A inspeção extraordinária consiste na realização de nova inspeção independentemente da realização da inspeção periódica, por se detetarem irregularidades/ deficiências em determinada instalação, a pedido fundamentado dos interessados.

Se uma instalação no decurso de uma inspeção periódica ou reinspecção tiver sido sujeita a selagem, após a realização dos trabalhos de reparação das deficiências, deverá ser solicitado pela Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE), uma inspeção extraordinária para verificação das condições de segurança, antes da sua entrada em serviço.


Reinspecção

Deve ser solicitada a reinspecção de uma instalação quando, após a inspeção periódica sejam detetadas deficiências que colidam com a segurança de pessoas, sendo impostas as cláusulas adequadas ao proprietário ou ao explorador com conhecimento à EMIE, para cumprimento num prazo máximo de 30 dias.


Após expirado o prazo referido, deve ser solicitada a reinspecção e emitido o certificado de inspeção periódica se a instalação estiver em condições de segurança, exceto se ainda forem detetadas deficiências, situação em que a EMIE deve solicitar nova reinspecção.


2.2. Custo Estimado


2.3. Meios e Prazos de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN: PT50003506000000005143087 

Referência Multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;

ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-penalvadocastelo.pt);

iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento de Taxas Municipais.


2.5. Outras Informações 

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para geral@cm-penalvadocastelo.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Balcão Único Municipal;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-penalvadocastelo.pt ou envie um e-mail para geral@cm-penalvadocastelo.pt


2.6. Contactos

Câmara Municipal de Penalva do Castelo


Morada: Avenida Castendo 3550-185 Penalva do Castelo

Telefone: +(351) 232 640 020

Fax: +(351) 232 640 021/22

E-mail: geral@cm-penalvadocastelo.pt

Site institucional: www.cm-penalvadocastelo.pt

Serviços online: servicosonline.cm-penalvadocastelo.pt.


Horário de funcionamento: 

Segunda a Sexta-feira das 9h00m às 12h30m, e das 14h às 17h30m (pagamentos presenciais na tesouraria até às 16h).

O que posso esperar

3.1. Prazos de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • No caso da Inspeção Periódica:
    • O pedido deverá ser apresentado, com a antecedência mínima de 60 dias em relação à data de fim da validade do Certificado de Inspeção.
  • No caso da Reinspecção:
    • O pedido deverá ser apresentado 30 dias após a realização da inspeção periódica quando tenham sido impostas cláusulas referentes à segurança de pessoas.