2.1. Âmbito do Pedido  Consideram-se recintos de diversão provisória os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente: a) Estádios e pavilhões desportivos, quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra; b) Garagens; c) Armazéns; d) Estabelecimentos de restauração e bebidas. 
 
 A realização de espetáculos e de divertimentos públicos, com carácter de continuidade, em recintos de diversão provisória, fica sujeita ao regime da licença de utilização prevista nos artigos 9.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro. 
 
 Encontram-se excluídos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual, os estabelecimentos de restauração e bebidas sem realização de espetáculos e divertimentos públicos (ex.: sem espaço de dança, sem música ao vivo, sem DJ), os recintos de espetáculo de natureza artística (ex.: teatro, cinema, circo, tauromaquia), os recintos com diversões aquáticas e os espetáculos e divertimentos de natureza familiar que se realizem sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, quer tenham lugar no próprio lar familiar quer em recinto obtido para o efeito.   2.2. Custo Estimado  
 
 2.3. Meios e Prazos de Pagamento  Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN: PT50003506000000005143087  Referência Multibanco 
 
 (*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: i.	Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online; ii.	Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-penalvadocastelo.pt); iii.	Por correio para a morada indicada no ponto 2.6.  Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 
 
 2.4. Legislação Aplicável - Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de setembro, na sua redação atual;
 - Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
 - Portaria n.º 41/2004, de 14 de janeiro;
 - Regulamento de Taxas Municipais.
 
 
 
 2.5. Outras Informações  Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
 - Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
 - Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
 - Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
 - Remeter uma mensagem para geral@cm-penalvadocastelo.pt;
 - Preencher o respetivo formulário no Balcão Único Municipal;
 - Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
 
 - Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-penalvadocastelo.pt ou envie um e-mail para geral@cm-penalvadocastelo.pt
 
 
 
 2.6. Contactos Câmara Municipal de Penalva do Castelo Segunda a Sexta-feira das 9h00m às 12h30m, e das 14h às 17h30m (pagamentos presenciais na tesouraria até às 16h). 
 
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