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A realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras suscetíveis de afetar o trânsito normal carecem de autorização municipal, nomeadamente:

  • Provas desportivas - eventos de cariz desportivo realizados, total ou parcialmente na via pública, com carácter de competição ou classificação entre os participantes;
  • Manifestações desportivas - revestem carácter lúdico, não tendo caráter de competição ou classificação entre os participantes;
  • Outras atividades, não enquadradas como prova ou manifestação desportiva – nomeadamente, arraiais, romarias, bailes, festividades e outros divertimentos públicos organizados ao ar livre.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online - servicosonline.cm-penalvadocastelo.pt.;
  • Atendimento presencial - Balcão Único Municipal;
  • Correio postal;
  • E-mail.


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Balcão Único Municipal;
  • Site institucional - www.cm-penalvadocastelo.pt.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Autorização para a Realização de Atividades de Carácter Desportivo, Festivo ou Outras Suscetíveis de Afetar o Trânsito Normal


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular 
    • A autorização deve ser requerida pela entidade organizadora da prova, manifestação ou atividade suscetível de afetar o trânsito normal devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e legitimidade na submissão do pedido conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido 

O pedido de autorização deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.


O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.


Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte:

  • O número de participantes;
  • A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
  • A segurança e a fluidez da circulação.


A realização de manifestações desportivas de qualquer natureza ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal, devem respeitar as seguintes condições:

  • Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiverem sido autorizadas ou determinada a suspensão do trânsito; 
  • Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito; 
  • As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante; 
  • Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora. 


2.2. Custo Estimado


2.3. Meios e Prazos de Pagamento

Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN: PT50003506000000005143087 

Referência Multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;

ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-penalvadocastelo.pt);

iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, na sua redação atual;
  • Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, na sua redação atual;
  • Regulamento de Taxas Municipais.

2.5. Outras Informações 

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para geral@cm-penalvadocastelo.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Balcão Único Municipal;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-penalvadocastelo.pt ou envie um e-mail para geral@cm-penalvadocastelo.pt


2.6. Contactos

Câmara Municipal de Penalva do Castelo


Morada: Avenida Castendo 3550-185 Penalva do Castelo

Telefone: +(351) 232 640 020

Fax: +(351) 232 640 021/22

E-mail: geral@cm-penalvadocastelo.pt

Site institucional: www.cm-penalvadocastelo.pt

Serviços online: servicosonline.cm-penalvadocastelo.pt.


Horário de funcionamento: 

Segunda a Sexta-feira das 9h00m às 12h30m, e das 14h às 17h30m (pagamentos presenciais na tesouraria até às 16h).

O que posso esperar

3.1. Prazos de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Antecedência mínima para a apresentação do pedido:
    • 30 dias, se decorrer apenas num concelho;
    • 60 dias, se decorrer em mais do que um concelho.


3.2. Validade da Pretensão 

  • A autorização emitida para a realização da atividade é válida para o período e condições definidas no título.