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Portaria n.º 216-E/2008 (artigo 2.º) - Alvará de operações de loteamento sem obras de urbanização
Sem Sessão
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Como realizar
As operações urbanísticas objeto de licenciamento são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença. O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.

Como realizar:

Requisitos


Dispor de pedido de licença aprovado, com validade

Instrução do processo:

Requerimento

Deverá proceder ao preenchimento do formulário disponível no site da câmara municipal ou dirigir-se ao Balcão Único do Município.

Planta de síntese da operação de loteamento em base transparente e, quando exista, em base digital;

Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência;

Atualização da certidão da conservatória do registo predial anteriormente entregue.

Quando a emissão do alvará seja antecedida de deferimento do pedido de licenciamento de operação de loteamento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, deve, também, ser junto o contrato relativo ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente nos termos daqueles preceitos, bem como o documento comprovativo da prestação da caução que garanta o respetivo cumprimento.

Entrega dos documentos em suporte digital

Todos os elementos de um processo devem ser entregues em formato digital e autenticados através de uma assinatura digital qualificada.

A cada elemento instrutório obrigatório deve corresponder um ficheiro, devendo cada desenho corresponder a uma página individual do ficheiro.

Cada folha de um documento eletrónico não deve, preferencialmente, ocupar mais do que 1 MB, podendo em casos excecionais esse valor ser excedido.

Os ficheiros devem ser apresentados em suporte digital (CD/DVD ou Pen Drive).

Os documentos devem ser entregues em formato PDF/A, de modo a garantir o arquivo de longa duração de documentos eletrónicos.

A preparação dos ficheiros é da total responsabilidade de quem os cria e possui os originais digitais, independentemente de se tratar de textos escritos.

Sempre que ocorrerem alterações ao mencionado no número anterior deve ser entregue novo ficheiro.

O que devo saber

Legislação:





Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei nº 6/96, de 31 de janeiro)



Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)

Define os documentos instrutórios para formalização dos pedidos de urbanismo (Portaria nº 232/2008, de 11 de março)

Estabelece medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril)

Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de junho)

Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)



Plano Diretor Municipal de Penalva do Castelo (publicado no Diário da República nº 137, 1ª série B, de 17 de junho 1997)



Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de março)



Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra (Lei nº 31/2009, de 28 de fevereiro)



Regulamenta as qualificações profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos, pela direção de obras e pela fiscalização de obras (Portaria nº 1379/2009, de 30 de outubro)



Regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios (Decreto-Lei nº 80/2006, de 4 de abril)



Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios (Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho)



Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951)



Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Tarifas da Camara Municipal de Penalva do castelo



Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Penalva do Castelo (Aviso nº 20880/2008, publicado no Diário da República nº144, 2ª série, de 28 de julho)



Regulamento de alterações dos prazos são elevados para o dobro os prazos de caducidade e os prazos para a apresentação do requerimento de emissão dos títulos de operações urbanísticas, (Decreto Lei nº120/2013, 21 de agosto).





Prazos (que o utilizador tem que cumprir)



1 ano para solicitar a emissão do alvará para execução da obra, em caso de deferimento do pedido de licença.



15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.



5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos.







Perguntas frequentes



O prazo de 1 ano para entrega do pedido de emissão de alvará de licença pode ser superior?



Sim. O presidente da câmara pode prorrogar o prazo por uma só vez, mediante requerimento fundamentado apresentado antes do respetivo termo.



O que pode acontecer se o pedido de emissão de alvará de licença não for entregue no prazo legal?



A falta de apresentação do pedido de emissão do alvará de licença no prazo legal, ou naquele que resultar da prorrogação concedida, implica a caducidade do pedido de licença, a qual é declarada com audiência prévia do interessado. 

Formulário em PDF



 







O que posso esperar
Custos

Pela entrega do pedido e emissão do alvará de licença o valor é variável, é calculado pelo Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Tarifas do Município de Penalva do Castelo.

Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

30 dias para decisão sobre o pedido.