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Alvará de operações de Loteamento com obras de Urbanizações: As operações urbanísticas objeto de licenciamento são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença. O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território. Como realizar: Requisitos Dispor de pedido de licença aprovado, com validade Instrução do processo: Requerimento Deverá proceder ao preenchimento do formulário disponível no site da câmara municipal ou dirigir-se ao Balcão Único do Município. Documento comprovativo da prestação de caução; Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro; Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direção técnica das obras; Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do título de registo na atividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil, a verificar no acto de entrega do alvará com a exibição do original do mesmo; Livro de obra, com menção do termo de abertura; Plano de segurança e saúde; Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista. Planta de síntese da operação de loteamento em base transparente e, quando exista, em base digital; Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência; Atualização da certidão da conservatória do registo predial anteriormente entregue. Quando a emissão do alvará seja antecedida de deferimento do pedido de licenciamento de operação de loteamento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, deve, também, ser junto o contrato relativo ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente nos termos daqueles preceitos, bem como o documento comprovativo da prestação da caução que garanta o respetivo cumprimento. Entrega dos documentos em suporte digital Todos os elementos de um processo devem ser entregues em formato digital e autenticados através de uma assinatura digital qualificada. A cada elemento instrutório obrigatório deve corresponder um ficheiro, devendo cada desenho corresponder a uma página individual do ficheiro. Cada folha de um documento eletrónico não deve, preferencialmente, ocupar mais do que 1 MB, podendo em casos excecionais esse valor ser excedido. Os ficheiros devem ser apresentados em suporte digital (CD/DVD ou Pen Drive). Os documentos devem ser entregues em formato PDF/A, de modo a garantir o arquivo de longa duração de documentos eletrónicos. A preparação dos ficheiros é da total responsabilidade de quem os cria e possui os originais digitais, independentemente de se tratar de textos escritos. Sempre que ocorrerem alterações ao mencionado no número anterior deve ser entregue novo ficheiro.
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