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Portaria n.º 232/2008 (artigo 1.º) - Informação prévia operação de loteamento em área abrangida por PDM
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Como realizar

Requisitos

Ter mais de 18 anos de idade

Deverá proceder ao preenchimento do formulário disponível online ou dirigir-se ao Balcão Único de Atendimento do Município.

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação

a)Pessoas singulares: cartão de cidadão / bilhete de identidade;

b)Sociedades: certidão da conservatória do registo comercial da empresa emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is) ;

c)Associações ou Fundações: estatutos; ata de eleição dos corpos diretivos; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is);

d)Condomínios: cartão de contribuinte do condomínio; ata de eleição do(s) administrador(es); cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) administrador(es);

Documento comprovativo de legitimidade do requerente para exercício do direito (Caso o requerente não seja titular de um direito que decorra da certidão da conservatória do registo predial):

a)Proprietários: certidão da conservatória do registo predial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel.

b)Mandatários: documentos constantes no ponto "proprietários"; procuração ou outro documento que confira a representação; documentos de identificação do mandatário

c)Arrendatários: documentos constantes no ponto "proprietários"; contrato de arrendamento ou caso não exista, último recibo de renda; autorização do proprietário para a realização da operação urbanística em causa.

d)Promitentes-compradores: documentos constantes no ponto "proprietários"; contrato-promessa de compra e venda que lhe confira expressamente o direito de realizar a operação urbanística que pretende.

e)Condomínios: cartão de contribuinte do condomínio; ata de eleição do(s) administrador(es); cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) administrador(es).

Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos

A certidão da conservatória do registo predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos, emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.

Memória descritiva:

Esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área abrangida, a descrição dos elementos essenciais das redes de infra -estruturas, designadamente das redes existentes e da sobrecarga que a pretensão poderá implicar, a área total de construção acima da cota de soleira e respetivos usos pretendidos, as cérceas, o número de pisos acima e abaixo da cota da soleira e a área total de implantação;

Extratos das plantas de zonamento e de ordenamento dos planos municipais vigentes e das respetivas plantas de condicionantes assinalando a área objeto da operação;

Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente

Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;

Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento;

Na ausência de classificação acústica da zona em plano municipal em vigor, apresentação de elementos previstos no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Geral de Ruído aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro;

Planta da situação existente, à escala de 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso actual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infra -estruturas existentes;

Planta à escala de 1:1000 ou superior contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, da volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;

Condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente;

Programa de utilização das edificações, incluindo a área bruta de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização;

Infra -estruturas locais e ligação às infra estruturas gerais;

Estimativa de encargos urbanísticos devidos;

Planta definido claramente as áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infra -estruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas;

Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;

Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto;

Outros elementos que o requerente queira apresentar

Projeto em suporte digital

Todos os elementos de um processo devem ser entregues em formato digital e autenticados através de uma assinatura digital qualificada.

A cada elemento instrutório obrigatório deve corresponder um ficheiro, devendo cada desenho corresponder a uma página individual do ficheiro.

Cada folha de um documento electrónico não deve, preferencialmente, ocupar mais do que 1 MB, podendo em casos excepcionais esse valor ser excedido.

Os ficheiros devem ser apresentados em suporte digital (CD/DVD ou Pen Drive).

As peças escritas devem ser entregues em formato PDF/A, de modo a garantir o arquivo de longa duração de documentos eletrónicos.

As peças desenhadas devem ser entregues em formato DWFx, que suporta a assinatura digital.

Quando um ficheiro DWFx se refere a uma especialidade, deve conter todas as folhas relativas às peças desenhadas dessa especialidade.

Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx devem ser criadas com o formato e escala igual ao de impressão.

A unidade de medida utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais.

O autor deve configurar a impressão para que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição (DPI) suficiente para garantir esta precisão.

Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD devem permitir a identificação e controle da visibilidade dos layers.

O nome dos ficheiros deve permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo, nomeadamente, (Especialidade_tipo_construção_Local_Versão.PDF (todas peças escritas no mesmo ficheiro).

Exemplo:

Arq_Moradia_Ínsua_V1.PDF (todas as peças escritas)

Arq_Moradia_Ínsua_(001)*_V1.DWF (ex: planta piso 0)

Arq_Moradia_ Ínsua _(002)*_V1.DWF (ex: planta piso 1)

Arq_Moradia_ Ínsua _(003)*_V1.DWF (ex: alçado norte) [...]

A  indicação  do  n.° da  peça  desenhada  é  obrigatório  apenas  nos  casos  de apresentação de um ficheiro DWF por cada peça desenhada.

A preparação dos ficheiros é da total responsabilidade de quem os cria e possui os originais digitais, independentemente de se tratar de textos escritos ou peças desenhadas.

Sem prejuízo do disposto anteriormente, deve ser também entregue um ficheiro em formato DWG (AutoCad) com tabela explicativa (layers) que o constitui, referente à planta de implantação/levantamento topográfico, contendo linhas poligonais fechadas (polígonos) referentes à área total de intervenção objeto do pedido, bem como à tipologia das cedências, devidamente georeferenciadas no sistema de coordenadas: ETRS89.

Sempre que ocorrerem alterações ao mencionado no número anterior deve ser entregue novo ficheiro.

A planta de implantação deverá ser entregue em formato DWG e deverá conter o levantamento topográfico, onde conste a indicação das coordenadas de dois apoios no terreno e em planta.



O que devo saber

Legislação:

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei nº 6/96, de 31 de janeiro)

Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)

Define os documentos instrutórios para formalização dos pedidos de urbanismo (Portaria nº 232/2008, de 11 de março)

Estabelece medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril)

Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de junho)

Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)

Plano Diretor Municipal de Penalva do Castelo (publicado no Diário da República nº 137, 1ª série B, de 17 de junho 1997)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de março)

Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra (Lei nº 31/2009, de 28 de fevereiro)

Regulamenta as qualificações profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos, pela direção de obras e pela fiscalização de obras (Portaria nº 1379/2009, de 30 de outubro)

Regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios (Decreto-Lei nº 80/2006, de 4 de abril)

Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios (Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho)

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951)

Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Tarifas em vigor)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Penalva do Castelo (Aviso nº 20880/2008, publicado no Diário da República nº144, 2ª série, de 28 de julho)

Regulamento de alterações dos prazos são elevados para o dobro os prazos de caducidade e os prazos para a apresentação do requerimento de emissão dos títulos de operações urbanísticas, (Decreto Lei nº120/2013, 21 de agosto).

Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 1 ano para entrega do Pedido de Licença ou Comunicação Prévia, para execução da obra, em caso de decisão favorável sobre o pedido.

Mais informações

- O pedido é constitutivo de direitos para o particular.

- O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão.

Perguntas frequentes

Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R.: Não. No entanto se o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial .A câmara municipal deve notificar o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento.

Onde posso adquirir as plantas de enquadramento?

No site da câmara municipal ou dirigir-se ao Balcão Único do Município, sujeita a pagamento de taxas.

A Câmara Municipal pode consultar outras entidade e qual o prazo para as entidades se pronunciarem?

Sim. As entidades dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem.


Formulário em Versão PDF

O que posso esperar

Custos

Pela aquisição das plantas aos balcões. O valor é calculado pelo Regulamento e Tabela de Taxas , Preços e Tarifas do Município de Penalva do Castelo.

Pela entrega do pedido o valor é variável, é calculado pelo Regulamento e Tabela de Taxas , Preços e Tarifas do Município de Penalva do Castelo.

Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

20 dias ou 30 dias, caso seja requerida informação adicional