Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação a) Pessoas singulares: cartão de cidadão / bilhete de identidade;
b) Sociedades: certidão da conservatória do registo comercial da empresa emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is) ;
c) Associações ou Fundações: estatutos; ata de eleição dos corpos diretivos; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is);
d) Condomínios: cartão de contribuinte do condomínio; ata de eleição do(s) administrador(es); cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) administrador(es); Documento comprovativo de legitimidade do requerente para exercício do direito (Caso o requerente não seja titular de um direito que decorra da certidão da conservatória do registo predial) a) Proprietários: certidão da conservatória do registo predial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel.
b) Mandatários: documentos constantes no ponto "proprietários"; procuração ou outro documento que confira a representação; documentos de identificação do mandatário
c) Arrendatários: documentos constantes no ponto "proprietários"; contrato de arrendamento ou caso não exista, último recibo de renda; autorização do proprietário para a realização da operação urbanística em causa.
d) Promitentes-compradores: documentos constantes no ponto "proprietários"; contrato-promessa de compra e venda que lhe confira expressamente o direito de realizar a operação urbanística que pretende.
e) Condomínios: cartão de contribuinte do condomínio; ata de eleição do(s) administrador(es); cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) administrador(es). Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos A certidão da conservatória do registo predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos, emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, da planta síntese do loteamento, se existir, e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal/plano de urbanização ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente; Projeto de arquitetura a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respetivo material (legenda dos materiais de revestimento/pavimento);
b) Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos;
c) Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;
d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos;
e) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal (em quadro sinótico).
Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda alterações ou demolições parciais e/ou afetar a via pública, devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais:
A vermelha para os elementos a construir ou alterar;
A amarela para os elementos a demolir;
A preta para os elementos a manter;
A verde para elementos a legalizar.
Memória descritiva e justificativa (assinada pelo autor de projeto)
A memória descritiva deve conter os seguintes elementos: a) Descrição e justificação da proposta para a edificação;
b) Enquadramento da pretensão nos planos municipais de ordenamento do território vigentes e operação de loteamento, se existir;
c) Adequação da edificação à utilização pretendida;
d) Inserção urbana e paisagística da edificação, referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente
e) Indicação da natureza e condições do terreno;
f) Adequação às infraestruturas e redes existentes;
g) Uso a que se destinam as frações;
h) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respetiva tipologia;
i) Quando se trate de pedido inserido em área unicamente abrangida por plano diretor municipal, deve também referir-se a adequabilidade do projeto com a política de ordenamento do território contida naquele plano.
Estimativa do custo total da obra;
A estimativa do custo de obras de edificação deve ser elaborada com base nos preços por metro quadrado definidos pela Câmara Municipal, em função da utilização a dar à edificação.
Com a devida fundamentação, poderá ser aceite diferente estimativa orçamental da obra, tendo em consideração diferentes processos construtivos e materiais a utilizar na obra.
Calendarização da execução da obra;
A calendarização da execução da obra deve incluir, quando aplicável, a calendarização da demolição.
No caso de execução faseada da obra devem ser identificados os trabalhos incluídos em cada uma das fases e detalhada a duração correspondente. Cada fase deve corresponder a uma parte da edificação passível de utilização autónoma
Quando se trata de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel;
Fotografias atualizadas do local ou imóvel pré-existente, contemplando todas as fachadas (caso existam edificações) e os prédios confinantes.
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador de projeto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
Os termos de responsabilidade devem ser acompanhado de: a) Declaração válida da associação profissional do técnico autor de projeto e do coordenador de projecto. Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
Para preenchimento da ficha de elementos estatísticos devem ser consultadas as instruções anexas à mesma
Acessibilidades desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 163/2006.
O plano de acessibilidades de pessoas com mobilidade condicionada, quando legalmente exigido, deve contemplar soluções de detalhe métrico e construtivo e integrar os seguintes elementos: a) Memória descritiva e justificativa;
b) Elementos gráficos à escala 1/100 ou superior, contendo informação respeitante ao percurso acessível até à entrada das várias áreas no edifício, devidamente cotado em toda a sua extensão, tipo de materiais a aplicar, à inclinação das rampas propostas, aos raios de curvatura, à altura das guardas e aos pormenores das escadas em corte construtivo.
Projetos da engenharia de especialidades ; a) Projeto de estabilidade que inclua o projecto de escavação e contenção periférica;
b) Projeto de alimentação e distribuição de energia eléctrica, quando exigível nos termos da lei;
c) Projeto de instalações de gás, quando exigível nos termos da lei;
d) Projeto de redes prediais de água e esgotos;
e) Projeto de águas pluviais;
f) Projeto de arranjos exteriores;
g) Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações 10.
h) Estudo de comportamento térmico
i) Projeto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e / ou mercadorias.
j) Projeto de segurança contra incêndios em edifícios;
k) Projeto acústico Consultar Instruções Projecto de Especialidades.
Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro
Identificação do técnico responsável pela direcção de fiscalização da obra, com indicação do número de inscrição em associação pública profissional, nos casos aplicáveis;
Os termos de responsabilidade devem ser acompanhado de: a) Declaração válida da associação profissional do técnico autor de projeto e do coordenador de projecto.
Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI, I. P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição a comunicação prévia
Livro de obra com menção do termo de abertura
21. Plano de segurança e saúde
O plano de segurança e saúde deve ser assinado pelo dono de obra ou por quem este designar.
Projeto em suporte digital
Todos os elementos de um processo devem ser entregues em formato digital e autenticados através de uma assinatura digital qualificada.
A cada elemento instrutório obrigatório deve corresponder um ficheiro, devendo cada desenho corresponder a uma página individual do ficheiro.
Cada folha de um documento electrónico não deve, preferencialmente, ocupar mais do que 1 MB, podendo em casos excepcionais esse valor ser excedido.
Os ficheiros devem ser apresentados em suporte digital (CD/DVD ou Pen Drive).
As peças escritas devem ser entregues em formato PDF/A, de modo a garantir o arquivo de longa duração de documentos eletrónicos.
As peças desenhadas devem ser entregues em formato DWFx, que suporta a assinatura digital.
Quando um ficheiro DWFx se refere a uma especialidade, deve conter todas as folhas relativas às peças desenhadas dessa especialidade.
Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx devem ser criadas com o formato e escala igual ao de impressão.
A unidade de medida utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais.
O autor deve configurar a impressão para que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição (DPI) suficiente para garantir esta precisão.
Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD devem permitir a identificação e controle da visibilidade dos layers.
O nome dos ficheiros deve permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo, nomeadamente, (Especialidade_tipo_construção_Local_Versão.PDF (todas peças escritas no mesmo ficheiro).
Exemplo:
Arq_Moradia_Ínsua_V1.PDF (todas as peças escritas)
Arq_Moradia_Ínsua_(001)*_V1.DWF (ex: planta piso 0)
Arq_Moradia_ Ínsua _(002)*_V1.DWF (ex: planta piso 1)
Arq_Moradia_ Ínsua _(003)*_V1.DWF (ex: alçado norte) [...]
*A indicação do n.° da peça desenhada é obrigatório apenas nos casos de apresentação de um ficheiro DWF por cada peça desenhada. A preparação dos ficheiros é da total responsabilidade de quem os cria e possui os originais digitais, independentemente de se tratar de textos escritos ou peças desenhadas.
Sem prejuízo do disposto anteriormente, deve ser também entregue um ficheiro em formato DWG (AutoCad) com tabela explicativa (layers) que o constitui, referente à planta de implantação/levantamento topográfico, contendo linhas poligonais fechadas (polígonos) referentes à área total de intervenção objeto do pedido, bem como à tipologia das cedências, devidamente georeferenciadas no sistema de coordenadas: ETRS89.
Sempre que ocorrerem alterações ao mencionado no número anterior deve ser entregue novo ficheiro.
A planta de implantação deverá ser entregue em formato DWG e deverá conter o levantamento topográfico, onde conste a indicação das coordenadas de dois apoios no terreno e em planta. Legislação Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei nº 6/96, de 31 de janeiro) Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto) Define os documentos instrutórios para formalização dos pedidos de urbanismo (Portaria nº 232/2008, de 11 de março) Estabelece medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril) Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de junho) Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro) Plano Diretor Municipal de Penalva do Castelo (publicado no Diário da República nº 137, 1ª série B, de 17 de junho 1997) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de março) Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra (Lei nº 31/2009, de 28 de fevereiro) Regulamenta as qualificações profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos, pela direção de obras e pela fiscalização de obras (Portaria nº 1379/2009, de 30 de outubro) Regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios (Decreto-Lei nº 80/2006, de 4 de abril) Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios (Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho) Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951) Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Tarifas em vigor) Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Penalva do Castelo (Aviso nº 20880/2008, publicado no Diário da República nº144, 2ª série, de 28 de julho)
Observações As presentes instruções são meramente indicativas e não dispensam a entrega dos documentos legalmente exigíveis nem a consulta da legislação aplicável. Prazos (que o(a) requerente tem que cumprir)
15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.
5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos. Perguntas frequentes
Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?
Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no prédio objeto do pedido.
Onde posso adquirir as plantas de enquadramento? No site da câmara municipal ou dirigir-se ao Balcão Único de Atendimento do Município, sujeita a pagamento de taxas.
A Câmara Municipal pode consultar outras entidade e qual o prazo para as entidades se pronunciarem?
Sim. As entidades dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem. Formulário em PDF
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