Legislação: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei nº 6/96, de 31 de janeiro)
Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto) Define os documentos instrutórios para formalização dos pedidos de urbanismo (Portaria nº 232/2008, de 11 de março) Estabelece medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril) Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de junho) Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro) Plano Diretor Municipal de Penalva do Castelo (publicado no Diário da República nº 137, 1ª série B, de 17 de junho 1997) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de março) Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra (Lei nº 31/2009, de 28 de fevereiro) Regulamenta as qualificações profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos, pela direção de obras e pela fiscalização de obras (Portaria nº 1379/2009, de 30 de outubro) Regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios (Decreto-Lei nº 80/2006, de 4 de abril) Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios (Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho) Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951) Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Tarifas em vigor) Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Penalva do Castelo (Aviso nº 20880/2008, publicado no Diário da República nº144, 2ª série, de 28 de julho) Prazos (que o utilizador tem que cumprir) - 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 1 ano para entrega da comunicação prévia das obras de urbanização associadas, quando existam; - 1 ano para solicitar a emissão do alvará, em caso de deferimento do pedido de licença. - 5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos, caso existam obras de urbanização a executar. Mais informações O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão. Perguntas frequentes Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido? Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no prédio objeto do pedido. Onde posso adquirir as plantas de enquadramento? No site da câmara municipal ou dirigir-se ao Balcão Único do Município, sujeita a pagamento de taxas. O prazo de 6 meses para entrega das especialidades pode ser superior? Sim. O presidente da câmara pode prorrogar o prazo por uma só vez e por período não superior a três meses, mediante requerimento fundamentado apresentado antes do respetivo termo. O prazo para solicitar a emissão do alvará de obras pode ser superior? Sim. Pode ainda o presidente da câmara municipal, a requerimento fundamentado do interessado, conceder prorrogação, por uma única vez. A Câmara Municipal pode consultar outras entidade e qual o prazo para as entidades se pronunciarem? Sim. As entidades dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem. Formulário em Versão PDF |