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Portaria n.º 232/2008 (artigo 7.º) - Licenciamento das operações de loteamento
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Como realizar

Sujeito a Licenciamento:

As operações de loteamento;

As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento;

As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

As obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;

As obras de reconstrução sem preservação das fachadas;

As obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;

Deverá proceder ao preenchimento do formulário disponível no site da câmara municipal ou dirigir-se ao Balcão Único do Município.

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação

a)Pessoas singulares: cartão de cidadão / bilhete de identidade;

b)Sociedades: certidão da conservatória do registo comercial da empresa emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is) ;

c)Associações ou Fundações: estatutos; ata de eleição dos corpos diretivos; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is);

d)Condomínios: cartão de contribuinte do condomínio; ata de eleição do(s) administrador(es); cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) administrador(es);

Documento comprovativo de legitimidade do requerente para exercício do direito (Caso o requerente não seja titular de um direito que decorra da certidão da conservatória do registo predial):

a)Proprietários: certidão da conservatória do registo predial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel.

b)Mandatários: documentos constantes no ponto "proprietários"; procuração ou outro documento que confira a representação; documentos de identificação do mandatário

c)Arrendatários: documentos constantes no ponto "proprietários"; contrato de arrendamento ou caso não exista, último recibo de renda; autorização do proprietário para a realização da operação urbanística em causa.

d)Promitentes-compradores: documentos constantes no ponto "proprietários"; contrato-promessa de compra e venda que lhe confira expressamente o direito de realizar a operação urbanística que pretende.

e)Condomínios: cartão de contribuinte do condomínio; ata de eleição do(s) administrador(es); cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) administrador(es).

Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos

A certidão da conservatória do registo predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos, emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.

Extratos das plantas de zonamento e de ordenamento dos planos municipais vigentes e das respetivas plantas de condicionantes assinalando a área objeto da operação;

Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;

Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;


Memória descritiva e justificativa;

a)Descrição e justificação da solução proposta para operação de loteamento;

b)Enquadramento da pretensão nos planos municipais e especiais de ordenamento do território existentes;

c)Integração urbana e paisagística da operação;

d)Superfície total do terreno objeto da operação;

e)Número de lotes e respetivas áreas, bem como as áreas destinadas à implantação dos edifícios;

f)Área de construção e volumetria dos edifícios com indicação dos índices urbanísticos adotados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade populacional, quando for o caso;

g)Cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios;

h)Áreas destinadas a espaços de utilização coletiva, incluindo espaços verdes e respetivos arranjos;

i)Natureza e dimensionamento dos equipamentos;

j)Natureza das atividades não habitacionais e dimensionamento das áreas a elas destinadas;

k)Utilização dos edifícios e número de fogos e respetiva tipologia, quando for o caso;

l)Condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas, se for o caso;

m)Solução adotada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia elétrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;

n)Estrutura viária adotada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso

o)Identificação dos técnicos autores e coordenador dos projetos.

p)Deve referir a adequabilidade da proposta de loteamento às normas e princípios de ordenamento contidos no plano diretor municipal.

Planta da situação existente, à escala de 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infra -estruturas existentes;

Planta com áreas de cedência para o domínio municipal;

Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

Os termos de responsabilidade devem ser acompanhado de:


Declaração válida da associação profissional do técnico autor de projeto e do coordenador de projeto.

Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;

Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;


A ficha de elementos estatísticos deve conter os dados referentes à(s) operação(ões) urbanística(s) a realizar.

Para preenchimento da ficha de elementos estatísticos devem ser consultadas as instruções anexas à mesma.

Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita descrevendo e justificando as soluções adotadas;

Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento;

Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis:


O plano de acessibilidades de pessoas com mobilidade condicionada, quando legalmente exigido, deve contemplar soluções de detalhe métrico e construtivo e integrar os seguintes elementos:

Memória descritiva e justificativa;

Elementos gráficos à escala 1/100 ou superior, contendo informação respeitante ao percurso acessível até à entrada das várias áreas no edifício, devidamente cotado em toda a sua extensão, tipo de materiais a aplicar, à inclinação das rampas propostas, aos raios de curvatura, à altura das guardas e aos pormenores das escadas em corte construtivo.

Projeto em suporte digital

Todos os elementos de um processo devem ser entregues em formato digital e autenticados através de uma assinatura digital qualificada.

A cada elemento instrutório obrigatório deve corresponder um ficheiro, devendo cada desenho corresponder a uma página individual do ficheiro.

Cada folha de um documento eletrónico não deve, preferencialmente, ocupar mais do que 1 MB, podendo em casos excecionais esse valor ser excedido.

Os ficheiros devem ser apresentados em suporte digital (CD/DVD ou Pen Drive).

As peças escritas devem ser entregues em formato PDF/A, de modo a garantir o arquivo de longa duração de documentos eletrónicos.

As peças desenhadas devem ser entregues em formato DWFx, que suporta a assinatura digital.

Quando um ficheiro DWFx se refere a uma especialidade, deve conter todas as folhas relativas às peças desenhadas dessa especialidade.

Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx devem ser criadas com o formato e escala igual ao de impressão.

A unidade de medida utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais.

O autor deve configurar a impressão para que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição (DPI) suficiente para garantir esta precisão.

Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD devem permitir a identificação e controle da visibilidade dos layers.

O nome dos ficheiros deve permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo, nomeadamente, (Especialidade_tipo_construção_Local_Versão.PDF (todas peças escritas no mesmo ficheiro).

Exemplo:

Arq_Moradia_Ínsua_V1.PDF (todas as peças escritas)

Arq_Moradia_Ínsua_(001)*_V1.DWF (ex: planta piso 0)

Arq_Moradia_ Ínsua _(002)*_V1.DWF (ex: planta piso 1)

Arq_Moradia_ Ínsua _(003)*_V1.DWF (ex: alçado norte) [...]

*A  indicação  do  n.° da  peça  desenhada  é  obrigatório  apenas  nos  casos  de apresentação de um ficheiro DWF por cada peça desenhada.

A preparação dos ficheiros é da total responsabilidade de quem os cria e possui os originais digitais, independentemente de se tratar de textos escritos ou peças desenhadas.

Sem prejuízo do disposto anteriormente, deve ser também entregue um ficheiro em formato DWG (AutoCad) com tabela explicativa (layers) que o constitui, referente à planta de implantação/levantamento topográfico, contendo linhas poligonais fechadas (polígonos) referentes à área total de intervenção objeto do pedido, bem como à tipologia das cedências, devidamente georeferenciadas no sistema de coordenadas: ETRS89.

Sempre que ocorrerem alterações ao mencionado no número anterior deve ser entregue novo ficheiro.

A planta de implantação deverá ser entregue em formato DWG e deverá conter o levantamento topográfico, onde conste a indicação das coordenadas de dois apoios no terreno e em planta.

O que devo saber

Legislação:


Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei nº 6/96, de 31 de janeiro)

Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)

Define os documentos instrutórios para formalização dos pedidos de urbanismo (Portaria nº 232/2008, de 11 de março)

Estabelece medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril)

Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de junho)

Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)

Plano Diretor Municipal de Penalva do Castelo (publicado no Diário da República nº 137, 1ª série B, de 17 de junho 1997)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de março)

Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra (Lei nº 31/2009, de 28 de fevereiro)

Regulamenta as qualificações profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos, pela direção de obras e pela fiscalização de obras (Portaria nº 1379/2009, de 30 de outubro)

Regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios (Decreto-Lei nº 80/2006, de 4 de abril)

Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios (Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho)

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951)

Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Tarifas em vigor)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Penalva do Castelo (Aviso nº 20880/2008, publicado no Diário da República nº144, 2ª série, de 28 de julho)

Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 1 ano para entrega da comunicação prévia das obras de urbanização associadas, quando existam;

- 1 ano para solicitar a emissão do alvará, em caso de deferimento do pedido de licença.

- 5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos, caso existam obras de urbanização a executar.

Mais informações

O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão.

Perguntas frequentes

Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no prédio objeto do pedido.

Onde posso adquirir as plantas de enquadramento?

No site da câmara municipal ou dirigir-se ao Balcão Único do Município, sujeita a pagamento de taxas.

O prazo de 6 meses para entrega das especialidades pode ser superior?

Sim. O presidente da câmara pode prorrogar o prazo por uma só vez e por período não superior a três meses, mediante requerimento fundamentado apresentado antes do respetivo termo.

O prazo  para solicitar a emissão do alvará de obras pode ser superior?

Sim. Pode ainda o presidente da câmara municipal, a requerimento fundamentado do interessado, conceder prorrogação, por uma única vez.

A Câmara Municipal pode consultar outras entidade e qual o prazo para as entidades se pronunciarem?

Sim. As entidades dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem.

Formulário em Versão PDF

O que posso esperar

Custos

Pela aquisição das plantas aos balcões. O valor é calculado pelo Regulamento e Tabela de Taxas , Preços e Tarifas do Município de Penalva do Castelo.

Pela entrega do pedido o valor é variável, é calculado pelo Regulamento e Tabela de Taxas , Preços e Tarifas do Município de Penalva do Castelo.

Pela emissão do alvará de obras o valor é variável, é calculado pelo Regulamento e Tabela de Taxas , Preços e Tarifas do Município de Penalva do Castelo.

Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

45 dias para deferimento da operação de loteamento,

30 dias para emissão do alvará de obras.